CAPÍTULO VI
Atribuições
Artigo décimo quarto: A diretoria da liga é responsável pela orientação de trabalhos a serem desenvolvidos pela liga acadêmica.
Parágrafo primeiro: Devem estar em dia com o pagamento de suas mensalidades junto à liga acadêmica e obterem no mínimo setenta e cinco por cento de frequência nas reuniões e eventos da mesma, não podendo ainda ter duas faltas consecutivas não justificadas.
Parágrafo segundo: As justificativas apenas serão aceitas em relação a impedimentos curriculares na FMIt, ou após deliberação de aceitação por parte da presidente, e deve constar em ata.
Artigo décimo quinto: Os coordenadores têem a função de:
1. Obedecer e seguir o estatuto geral das ligas e o estatuto interno da liga acadêmica.
2. Supervisionar todas as atividades administrativas e a comissão que constitui a liga.
3. Realizar junto com o presidente e diretor científico a programação da liga acadêmica.
4. Orientar reuniões sobre os temas relacionados ao propósito da liga.
5. Realizar a supervião dos trabalhos científicos que devem ser realizados por todos os componentes da liga.
6. Coordenar aulas e gruos de estudos para a realização de trabalhos científicos.
Parágrafo primeiro: Pelo menos um dos coordenadores docentes deve ter o título na área ou tr uma atividade profissional na área da liga.
Parágrafo segundo: Os coordenadores têem que ter função docente na FMIt.
Artigo décimo sexto: O presidente tem a função de convocar e presidir assembléias e reuniões, nomear comissões, fiscalizar o gerenciamento do projeto.
Artigo décimo sétimo: O diretor científico tem a função de realizar atividades científicas anuais a critério da liga.
Artigo décimo oitavo: O diretor financeiro tem a função de zelar pelo patrimônio da liga, gerenciar as finanças e despesas, ficando obrigado a apresentar em assembléias, balanços mensais e semestrais.
Artigo décimo nono: O primeiro secretário tem a função de elaborar as atas de reunião e assembléia, provedenciar o pedido de certificado aos palestrantes, membros e ouvinets em eventos organizados pela liga. Enviar as cartas e documentos para variados fins como pedido de patrocínio, pedindo doação, fichas de inscrição para eventos e etc... Estar em contatos com cursos, simpósios, congressos e revistas para apresentação dos trabalhos realizados pelos membros da liga. Auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo caso o vice-presidente não esteja presente, bem como nas faltas e impedimentos.
Parágrafo primeiro: A ata deve conter basicamente data, local, reunião, presentes, finalidades, decisões e assinaturas.
Parágrafo segundo: As justificativas de faltas dos membros as reuniões da liga devem ser justificadas em Ata pelo primeiro ou segundo secretários.
Artigo vigésimo: O segundo secretário tem a função de elaborar as atas de reuniões e assembléias na ausência do primeiro secretário, atualizar e divulgar todo o conteúdo pragmático das reuniões realizadas e a serem realizadas pela liga acadêmica durante o ano de atuação no cargo em questão. Estar em contato com cursos, simpósios, congressos e revistas para apresentação dos trabalhos realizados realizados pelos mebros da liga. Enviar cartas e outros documentos para variados fins, tais como pedidos de patrocínio, pedido d doação, ficha de inscrição para eventos, etc...
Artigo vigésimo primeiro: Os membros e ouvintes do quadro de participantes da liga têem o dever de estarem em dia com o pagamento e suas mensalidades junto à liga, obterem no mínimo setenta e cinco por cento de frequencia nas reuniões e atividades da liga. Apresentarem pelo menos um caso nas reuniões para fins de discussão durante o período referente a sua participação na liga. Serem aprovados no processo seletivo para integrarem o quadro de participantes da liga.
Parágrafo primeiro: A liga poderá ser constituida por um númeor máximo de quatorze participantes, vigente a partir de 2008.
Parágrafo segundo: O número de coordenadores para a liga poderá ser estipulado pela liga.
Parágrafo terceiro: A liga poderá ter um número máximo de seis ouvintes que poderão ou não partcipar de suas atividades (a critério da liga).
Parágrafo quarto: Residentes discentes da FMIt poderão participar como ouvintes. O número de residentes que poderão participar será estipulados pela liga.
CAPÍTULO VII
Atividades
Artigo vigésimo segundo: As reuniões deverão ser realizadas em horário extra-horário de aula, com o objetivo de promover discussões sobre casos e estratégias para a realização de um projeto científico, dando enfoque a estruturação e tipo de pesquisa; Promover discussão sobre estratégias e casos para aprendizado dos membros da liga. Apresentar temas de importancia relevante à liga que serão apresentados por docentes, membros, ouvintes ou mesmo por convidados da liga.
Parágrafo único: cabe aos coordenadores e presidentes decidirem o assunto a ser discutido nas reuniões com antecedencia de pelo menos uma semana caso a programação seestral e anual necessite sofrer alterações.
CAPÍTULO VIII
Certificados
Artigo vigésio terceiro: Apenas receberão certificado os coordenadores, diretoria, membros e ouvintes que estiverem em dia com o pagamento de sua mensalidade junto á liga; Obtiverem no mínimo setenta e cindo por cento de frequência nas reuniões e eventos da liga. Apresentarem pelo menos um caso nas reunões para fins de discussão durante o período anual. Forem aprovados no processo seletivo para intergrarem o quadro de participantes da liga resguardando o direito estabelecido ou não pela liga em relação aos ouvintes.
Parágrafo único: para serem emitidos os certificados, o presidente da liga deverá entregar a ata para a secretária da diretoria da FMIt para que esta fiscalize a participação dos integrantes e julgue se deve ou não emitir os certificados, juntamente com a solicitação assinada pelo presidente e pelo coordenador.
CAPÍTULO IX
Processo Seletivo
Artigo vigésimo quarto: O processo seletivo será realizado após o término das atividades acadêmicas da liga em data a ser definida pelos coordenadores e presidente da liga.
Artigo vigésimo quinto: Os critérios analisados durante o processo de seleção serão estipulados pela liga.
Artigo vigésimo sexto: Os membros que já participaram da liga por pelo menos um ano e estiverem de acordo pelos critérios de seleção e permanência serão o comprimento do artigo vinte e três.
Artigo vigésimo sétimo: Para se formar o grupo inicial de membros da liga poderão ser aprovados no máximo quatorze alunos estando estes obrigatoriamente matriculados na FMIt.
CAPÍTULO X
Fiscalização
Artigo vigésimo oitavo: A liga acadêmica será fiscalizada em termos de andamentos, vigências referentes ao estatuto geral das ligas acadêmicas pelo DACC e diretório acadêmico.
Artigo vigésimo nono: Caso haja alguma irregularidade na liga acadêmica da FMIt esta terá um prazo máximo de quinze dias para se regularizar.
Parágrafo único: Caso a irregularidade não seja corrigida a liga será advertida e posteriormente receberá punições definidas pelo DACC e diretório acadêmico, podendo até mesmo ser desestruturada e desligada da instituição de ensino da FMIt.
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