sábado, 4 de setembro de 2010

Estatuto da Liga de Medicina Baseada em Evidências

"A vida é uma sombra que passa."

Shakespeare

ESTATUTO DA LIGA DE MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS

FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ - FMIt


CAPÍTULO I

Sede; Foro; Denominações e Finalidades


Artigo primeiro: A Liga acadêmica de "Medicina Baseada em Evidências" da Faculdade de Medicina de Itajubá possui sede e foro na cidade de Itajubá, estado de Minas Gerais.

É de duração ilimitada; Sociedade civil; Não religiosa; Apolítica e sem intuito lucrativo. Sua ação é de oferecer aos membros e participantes condições de aprendizado e de desenvolvimento na produção de projetos científicos.


CAPÍTULO II

Organização


Artigo segundo: A Liga é constituída de cargos dipostos da seguinte forma:

-Coordenador de atividades teóricas: Fernando Vandervelden

-Coordenadora de atividades práticas: Mônica Macedo da Silva Martins

-Presidente: Mayra Lopes de Almeida Reis

-Vice-presidente: Juliana Poddis dos Santos




-Diretora Social: Guilherme Gomes

-Diretora Científico: Mayara Reis Cardoso Ferreira

-Diretora Financeira: Barbra Rafaela de Melo Santos

-Primeira Secretária: Isabela de Godoy

-Segunda secretária: Muriel Lucia de Aguiar Dias




Parágrafo primeiro: A eleição para os cargos eventualmente vagos será feita em reunião especialmente convocada dentro do último mês da gestão que se finda.


Parágrafo segundo: Como pré-requisito os eleitos devem ter participado por pelo menos um ano das reuniões da Liga Acadêmica. Salvo quando a Liga estiver sendo fundada.


Parágrafo terceiro: Para as eleições será necessário o comparecimento de metade mais um dos membros da liga acadêmica, além da presença de um representante do DACC e do Departamento de Ligas do Diretório Acadêmico.


Parágrafo quarto: Após cada nova eleição ou processo seletivo para admissão de novos membros e ouvintes, a Liga deverá atualizar seus dados perante à Diretoria da Faculdade de Medicina, perante o DACC e Diretório Acadêmico da Faculdade.


Artigo terceiro: O quadro de membros e ouvintes será constituído por membros do corpo discente da FMIt.


Artigo quarto: Outros acrgos de diretoria poderão ser criados e instituidos a critério da diretoria da liga em vigor. Devem ser oficializados em documento assinado por todos os membros da atual diretoria.


CAPÍTULO III

Vigências


Artigo sexto: O tempo de mandato da diretoria da liga acadêmica será de dois anos no mesmo cargo da direção.


Artigo sétimo: Se inscritos os membros do quadro da diretoria da liga acadêmica farão parte integrante do mesmo desde que:

1. Sejam registrados pelo artigo terceiro do capítulo segundo.

2. Não se venham a afastar de modod voluntário, por motivos particulares, temporário ou definitivamente.

3. Não deixe de cumprir com os propósitos e princípios da liga.


Artigo oitavo: Apenas poderão assumir um cargo de diretoria o membro que pertencer ao quadro de mebros da Liga há no mínimo um ano.


Artigo nono: Todos os membros tem o direito de cobrar e fiscalizar a diretoria em vigência, caso a mesma não esteja funcionando de acordo com os seus deveres.


Artigo décimo: Analisar e comunicar o desligamento de um ou mais membros da liga que por ventura, venham a infringir o artigo oitavo no terceiro capítulo, é função da diretoria e somente dela.


Parágrafo primeiro: A comunicação do desligamento de algum membro deverá ser perante ao DACC e ao departamento de Ligas do Diretório Acadêmico da FMIt, no prazo máximo de quinze dias.


Parágrafo segundo: O estatuto interno da liga tem que respeitar todas as disposições do estatuto geral da ligas acadêmicas. Caso seja desrespeitado algum termo do Estatuto Geral a liga poderá ser advertida, e caso persista a infração poderá também ser desfeita, desligada da FMIt.


Parágrafo terceiro: A carga horária mínima mensal de atividades da liga deverá ser de quatro horas.


Parágrafo quarto: Cada acadêmico da FMIt apenas poderá permanecer como membro efetivo de no máximo duas ligas acadêmicas concomitantemente.


CAPÍTULO IV

Manutenção



Artigo décimo primeiro: A liga acadêmica manter-se-á através de fundos por atividades por ela promovidos, de doações e ou mensalidades cobradas aos integrantes das mesmas (o valor da mensalidade será estipulado de acordo com a decisão conjunta do seus coordenadores e da diretoria da liga) estando a mesma responável pela admnistração do capital.


Parágrafo único: As mensalidades poderão ser cobradas a coordenadores, diretoria da liga, membros e ouvintes, cabendo a decisão a cada liga.








CAPÍTULO V





Patrimônio






Artigo décimo segundo: Será patrimônio da liga tudo que em nome dela for adquirido, por transação de qualquer natureza.


Artigo décimo terceiro: A liga somente poderá ser desestruturada por falta de meios para sua manutenção e esta decisão caberá a diretoria da respectiva liga, à diretoria da FMIt e/ou DACC.


Parágrafo único: Dado o caso da liga acadêmica ser desestruturada, o patrimônio restante será revertido em benefício ao DA/FMIt, sendo seus pormenores estudados pela diretoria na ocasião.

CAPÍTULO VI


Atribuições


Artigo décimo quarto: A diretoria da liga é responsável pela orientação de trabalhos a serem desenvolvidos pela liga acadêmica.


Parágrafo primeiro: Devem estar em dia com o pagamento de suas mensalidades junto à liga acadêmica e obterem no mínimo setenta e cinco por cento de frequência nas reuniões e eventos da mesma, não podendo ainda ter duas faltas consecutivas não justificadas.


Parágrafo segundo: As justificativas apenas serão aceitas em relação a impedimentos curriculares na FMIt, ou após deliberação de aceitação por parte da presidente, e deve constar em ata.


Artigo décimo quinto: Os coordenadores têem a função de:


1. Obedecer e seguir o estatuto geral das ligas e o estatuto interno da liga acadêmica.


2. Supervisionar todas as atividades administrativas e a comissão que constitui a liga.


3. Realizar junto com o presidente e diretor científico a programação da liga acadêmica.


4. Orientar reuniões sobre os temas relacionados ao propósito da liga.


5. Realizar a supervião dos trabalhos científicos que devem ser realizados por todos os componentes da liga.


6. Coordenar aulas e gruos de estudos para a realização de trabalhos científicos.


Parágrafo primeiro: Pelo menos um dos coordenadores docentes deve ter o título na área ou tr uma atividade profissional na área da liga.


Parágrafo segundo: Os coordenadores têem que ter função docente na FMIt.


Artigo décimo sexto: O presidente tem a função de convocar e presidir assembléias e reuniões, nomear comissões, fiscalizar o gerenciamento do projeto.


Artigo décimo sétimo: O diretor científico tem a função de realizar atividades científicas anuais a critério da liga.


Artigo décimo oitavo: O diretor financeiro tem a função de zelar pelo patrimônio da liga, gerenciar as finanças e despesas, ficando obrigado a apresentar em assembléias, balanços mensais e semestrais.


Artigo décimo nono: O primeiro secretário tem a função de elaborar as atas de reunião e assembléia, provedenciar o pedido de certificado aos palestrantes, membros e ouvinets em eventos organizados pela liga. Enviar as cartas e documentos para variados fins como pedido de patrocínio, pedindo doação, fichas de inscrição para eventos e etc... Estar em contatos com cursos, simpósios, congressos e revistas para apresentação dos trabalhos realizados pelos membros da liga. Auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo caso o vice-presidente não esteja presente, bem como nas faltas e impedimentos.


Parágrafo primeiro: A ata deve conter basicamente data, local, reunião, presentes, finalidades, decisões e assinaturas.


Parágrafo segundo: As justificativas de faltas dos membros as reuniões da liga devem ser justificadas em Ata pelo primeiro ou segundo secretários.


Artigo vigésimo: O segundo secretário tem a função de elaborar as atas de reuniões e assembléias na ausência do primeiro secretário, atualizar e divulgar todo o conteúdo pragmático das reuniões realizadas e a serem realizadas pela liga acadêmica durante o ano de atuação no cargo em questão. Estar em contato com cursos, simpósios, congressos e revistas para apresentação dos trabalhos realizados realizados pelos mebros da liga. Enviar cartas e outros documentos para variados fins, tais como pedidos de patrocínio, pedido d doação, ficha de inscrição para eventos, etc...


Artigo vigésimo primeiro: Os membros e ouvintes do quadro de participantes da liga têem o dever de estarem em dia com o pagamento e suas mensalidades junto à liga, obterem no mínimo setenta e cinco por cento de frequencia nas reuniões e atividades da liga. Apresentarem pelo menos um caso nas reuniões para fins de discussão durante o período referente a sua participação na liga. Serem aprovados no processo seletivo para integrarem o quadro de participantes da liga.


Parágrafo primeiro: A liga poderá ser constituida por um númeor máximo de quatorze participantes, vigente a partir de 2008.


Parágrafo segundo: O número de coordenadores para a liga poderá ser estipulado pela liga.


Parágrafo terceiro: A liga poderá ter um número máximo de seis ouvintes que poderão ou não partcipar de suas atividades (a critério da liga).


Parágrafo quarto: Residentes discentes da FMIt poderão participar como ouvintes. O número de residentes que poderão participar será estipulados pela liga.


CAPÍTULO VII


Atividades



Artigo vigésimo segundo: As reuniões deverão ser realizadas em horário extra-horário de aula, com o objetivo de promover discussões sobre casos e estratégias para a realização de um projeto científico, dando enfoque a estruturação e tipo de pesquisa; Promover discussão sobre estratégias e casos para aprendizado dos membros da liga. Apresentar temas de importancia relevante à liga que serão apresentados por docentes, membros, ouvintes ou mesmo por convidados da liga.


Parágrafo único: cabe aos coordenadores e presidentes decidirem o assunto a ser discutido nas reuniões com antecedencia de pelo menos uma semana caso a programação seestral e anual necessite sofrer alterações.


CAPÍTULO VIII


Certificados







Artigo vigésio terceiro: Apenas receberão certificado os coordenadores, diretoria, membros e ouvintes que estiverem em dia com o pagamento de sua mensalidade junto á liga; Obtiverem no mínimo setenta e cindo por cento de frequência nas reuniões e eventos da liga. Apresentarem pelo menos um caso nas reunões para fins de discussão durante o período anual. Forem aprovados no processo seletivo para intergrarem o quadro de participantes da liga resguardando o direito estabelecido ou não pela liga em relação aos ouvintes.


Parágrafo único: para serem emitidos os certificados, o presidente da liga deverá entregar a ata para a secretária da diretoria da FMIt para que esta fiscalize a participação dos integrantes e julgue se deve ou não emitir os certificados, juntamente com a solicitação assinada pelo presidente e pelo coordenador.


CAPÍTULO IX


Processo Seletivo


Artigo vigésimo quarto: O processo seletivo será realizado após o término das atividades acadêmicas da liga em data a ser definida pelos coordenadores e presidente da liga.


Artigo vigésimo quinto: Os critérios analisados durante o processo de seleção serão estipulados pela liga.


Artigo vigésimo sexto: Os membros que já participaram da liga por pelo menos um ano e estiverem de acordo pelos critérios de seleção e permanência serão o comprimento do artigo vinte e três.


Artigo vigésimo sétimo: Para se formar o grupo inicial de membros da liga poderão ser aprovados no máximo quatorze alunos estando estes obrigatoriamente matriculados na FMIt.


CAPÍTULO X


Fiscalização


Artigo vigésimo oitavo: A liga acadêmica será fiscalizada em termos de andamentos, vigências referentes ao estatuto geral das ligas acadêmicas pelo DACC e diretório acadêmico.


Artigo vigésimo nono: Caso haja alguma irregularidade na liga acadêmica da FMIt esta terá um prazo máximo de quinze dias para se regularizar.


Parágrafo único: Caso a irregularidade não seja corrigida a liga será advertida e posteriormente receberá punições definidas pelo DACC e diretório acadêmico, podendo até mesmo ser desestruturada e desligada da instituição de ensino da FMIt.








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