porque anda nas ruas e as pessoas dizem:
Bom dia! – carinhosamente”
Chico Buarque
A curiosidade é um atributo que incentiva o ser humano á pesquisa e auxilia na criação de métodos para o desenvolvimento tecnológico que a espécie humana busca.
Tal atributo que leva o ser humano a observar a natureza e permite o processo de aprendizagem, também pode servir ao mal.
No estágio de desenvolvimento atingido os recursos tecnológicos deveriam servir para trazer o bem ao ser humano e progresso á sociedade, mas tal consideração é ledo engano.
Os avanços tecnológicos relacionados à informática e as telecomunicações servem apenas para potencializar a velocidade dos processos, independente de quais sejam os processos pelo qual determinada sociedade passa.
Se dentro do indivíduo ainda impera a mesma tendência que incitava o homem das cavernas, a informatização apenas potencializará as atitudes toscas.
Prova cabal de que o problema da sociedade humana encontra-se no caráter do indivíduo consiste no progresso de redes que exploram a invasão da privacidade das pessoas, em detrimento ao acesso de textos científicos e artigos indexados.
A internet fornece um ambiente ilimitado para práticas ilícitas contra os direitos alheios, tais práticas foram denominadas ‘crimes virtuais’.
Crimes virtuais são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.
Os mais comuns são: Phishing (roubo de informações particulares ou sigilosas - CPF, conta...); Ameaça (crime de escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira); Difamação, injúria e calúnia (são crimes contra a honra - podem ocorrer se alguém divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa ofendendo a dignidade do outro ou maldosamente acusando alguém); Falsa identidade (ocorre quando alguém mente seu nome, idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa); Discriminação (escrever uma mensagem ou publicar uma imagem que seja preconceituosa em relação à raça, cor, etnia, religião ou origem de uma pessoa, em comunidades do tipo “Eu odeio…”); Estelionato (ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir uma vantagem financeira, como em leilões); Pirataria (consiste em copiar ou reproduzir músicas, livros e outras criações artísticas sem autorização do autor).
As punições vão desde indenização até prisão. As punições para menores de 18 anos são diferentes (serviços à comunidade ou institucionalização).
Os criminosos se aproveitam da visão que muitos têm de que a internet é um território livre, sem lei e sem punição.
Aproximadamente 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual (ex: distribuição de vírus eletrônico).
Para os criminosos a internet é apenas um campo novo de atuação para delitos já praticados anteriormente. Como por exemplo: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Aplicando os dispositivos do Código Penal, o Supremo Tribunal vem negando habeas-corpus a acusados e condenados por diversas modalidades de crimes eletrônicos.
O Supremo Tribunal enfrentou a questão da ausência de fronteira física no chamado ciberespaço ao entender que, se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira.
O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades.
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos.
Enquanto isso, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet.
O grande problema ainda continua a ser a vergonha da denúncia que deixa a vítima ainda mais exposta em casos de denúncia.
E, por vezes, a denúncia não é realizada de forma formal, mas velada, entre risos que escondem indignação, como no caso do cantor Chico Buarque, que gravou um vídeo no qual relata seu espanto ao ver os comentários no site que vende seu novo disco.
Chico inicia sua fala constatando que não é tão amado quanto julgava. E, completa: “Hoje em dia, com essa coisa de internet, as pessoas falam o quem vem à cabeça (...). E a primeira vez que vi isso, eu não sabia como era o jogo ainda. Eu fiquei espantadíssimo”. (...). E conclui: “Não pode ficar triste com isso nem morrer... Se morrer é pior. Aí dizem: ‘Já morreu tarde’, ‘já vai tarde’.”
O comentário de Chico se deu em meio a risos, mas é de se supor que a condição de vítima de injúria, assusta ainda mais quando se recorda que o mesmo é cantor e compositor de “Apesar de você”.
Apesar de você, lançada na década de setenta, foi uma canção que criticava a ditadura em letra disfarçada como se retratasse uma briga entre namorados.
O autor de: “Como vai abafar / Nosso coro a cantar / Na sua frente”, que lutou pela liberdade de expressão tem atualmente que se deparam com o uso inadequado da liberdade de expressão que usa a liberdade para realizar críticas vazias que se resumem a comunidades de redes sociais dizendo apenas: “Amo fulano” e “Odeio cicrano”, sem argumentos, sem justificativas, sem causa, sem honra de assinar, de se comprometer com o que foi escrito, sem produzir algo que julgue melhor do que o que foi objeto de criticas.
Criticar é muito fácil, promover calúnia covardemente mais fácil ainda para esses seres insuficientes que não bastam a si e tem que lançar suas lamúrias, sua inveja, sobre aqueles que pensam e produzem como Chico Buarque.
Na maioria dos casos em que indivíduos são vítimas de crime virtual, as críticas são vazias (como ridicularizar fotos em rede de relacionamento e escrever agressões livres de embasamento argumentativo), críticas que se resumem a denegrir alguém no Twitter e que conta com a aprovação de um grupo de recalcados colaboradores.
Tais sujeitos seguem a ‘Síntese dos Estatutos’ descrita em ‘Cadernos de João’ por ‘Aníbal Machado’ como: “Enfim, nenhum esforço para melhorar, nenhum impulso para frente e para cima. Unifiquemo-nos na baixeza. Todos de rastros, ao nível dos excrementos.”
Contra esses que se nivelam ao nível dos excrementos cabe a toda sociedade trabalhar em prol da segurança, do respeito garantindo a tutela jurídica dos direitos fundamentais da pessoa humana, penalizando de forma objetiva a todos os que se aventuram no mundo virtual promovendo prejuízos reais na integridade, dignidade e patrimônio da pessoa humana.
A defesa de Chico, seu patrimônio humano, seu eu foram restaurados da agressão no vídeo em que o mesmo mostra o seu sorriso que remete ao trecho da música:
E eu vou morrer de rir
Que esse dia há de vir
Antes do que você pensa
A liberdade foi conquistada, agora só falta virtude para usufruí-la com honra. Mas enquanto esse dia não chega o artista olha a problemática e sorri cantando:
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Certamente, a injúria jamais ofuscará o sorriso de Chico, sorriso que aparece no vídeo, sorriso dado com a força da alma e coberto por seus lindos olhos de céu azul.
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