"O exemplo é a nossa primeira e maior doação. "
D. Sene
A Lei número
10.205 de 21 de março de 2001 refere-se à Lei do sangue, também conhecida como
Lei Betinho. Seu objetivo é regulamentar a Constituição Federal quanto a
coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação dos componentes do
sangue, bem como de seus derivados, elucidando o que é indispensável para a
execução de tais atividades.
O texto foi
publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo presidente da época:
Fernando Henrique Cardoso. Conta com cinco capítulos.
A lei coloca as
disposições preliminares, conceitua sangue, componentes e hemoderivados. Sendo
o sangue o tecido total, os componentes o resultado do processamento físico e
os hemoderivados o resultado do processo físico-químico.
Uma das mudanças
propostas pela Lei que torna a doação segura consiste na ausência de cobrança
durante o processo e no que concerne a proteção do doador. A lei coloca a
doação como uma atividade fiscalizada e ainda subordinada ao Ministério da
Saúde. Seu objetivo é garantir a autossuficiência do setor. No SUS a responsabilidade fica outorgada ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN. Mesmo os serviços privados devem ser subordinados aos sistemas competentes. A implementação do SINASAN deveria ser, portanto, acompanhada pelo Conselho Nacional de Saúde. A regulamentação ainda implementou a importação sob fiscalização do Ministério da Saúde. E, tais medidas, revogaram a nº 4.701, de 28 de junho de 1965.
Segundo o Jornal do Hemominas, o Teste de àcido Nucleico, na triagem de doadores de sangue, reduz o risco transfusional causado pelos vírus HIV e HCV. Porém, há pontos fracos na implementação da legislação, pois, apesar da introdução das tecnologias de última geração, há risco residual na transmissão do HIV e do HCV na estimativa de uma bolsa para cada um milhão de transfusões. O que consiste em questão delicada, afinal, a margem de erro implica na incidência de uma doença incurável na vido do indivíduo.
Segundo o Jornal do Hemominas, o Teste de àcido Nucleico, na triagem de doadores de sangue, reduz o risco transfusional causado pelos vírus HIV e HCV. Porém, há pontos fracos na implementação da legislação, pois, apesar da introdução das tecnologias de última geração, há risco residual na transmissão do HIV e do HCV na estimativa de uma bolsa para cada um milhão de transfusões. O que consiste em questão delicada, afinal, a margem de erro implica na incidência de uma doença incurável na vido do indivíduo.
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