"O dinheiro não traz felicidade para quem
não sabe o que fazer com ele. "
Machado de Assis
Enumera-se as vantagens do
Pregão eletrônico:
1. Ampliação do universo de
participantes - Uma que a nova modalidade não exige a questão presencial,
possibilita a redução dos limites de participação conforme descrito.
2.Maior transparência -
Considerando que a mídia eletrônica permite um acesso ao resultado da
licitação.
3. Publicidade ao rito do
certame - A mídia eletrônica não usa senhas tornando o processo de “domínio
público”.
4. Crescimento da
competitividade - Por possibilitar que mais pessoas participem, amplia a
possibilidade de novas ofertas com menor custo.
5. Aumento da credibilidade
dos fornecedores - Uma vez que a modalidade explicita a empresa e seus dados
para participar do licitatório.
6. Aumento significativo do
número de fornecedores - Afinal, não está restrito a barreiras
geográficas.
7. Redução dos custos das
compras governamentais em até 30%. - Considerando que tal dado foi evidenciado
a partir de pesquisas baseadas em bases estatísticas.
8. Modernização do sistema
de licitação - A mídia eletrônica por si possui tal característica.
9. Efetivação mais econômica
- Reduz custos com gasto de local e dependências para sua efetivação.
10. Processo célere - A
elaboração e divulgação são dinamizadas.
11. Eficaz para contratações
- Uma vez que tem se tornado efetiva desde sua criação.
12.Harmônico com o estágio
legislativo e com a responsabilidade dos gastos públicos - O molde do Estado
está consonante com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
13.Economia para o
contribuinte que arca com os prejuízos de erros administrativos - Reduz o erro
administrativo, propicia economia ao pagador de impostos. Afinal, o dinheiro
público nada mais é que o dinheiro daquele que honra seus impostos.
14.Redução da corrupção - As
falhas relacionadas a conexão da internet e falhas da mídia tornam tal ideal
ainda utópico.
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